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Legislação » Leis Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 10:36
LEI Nº 13.334, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
Questões de Direito Processual do Trabalho

Questões de Direito Processual do Trabalho, extraídas da prova para provimento do cargo de Procurador Geral do Ministério Público do Trabalho, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada, Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
O novo Código Civil e as formas ordinárias de testamento, codicilo e os testamentos especiais
Érico Ramos, aluno do 8º Semestre do Curso de Direito das Faculdades Rio-Grandenses.
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Modelos » Civil Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 03:00
As empresas estatais federais: Decreto nº 5.567, de 26/10/05.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário em Mato Grosso. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] Site: http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 19:30
Civil. Cirurgia. Seqüelas. Reparação de Danos. Indenização. Culpa. Presunção. Impossibilidade.

CIVIL. CIRURGIA. SEQÜELAS. REPARAÇÃO DE DANOS. INDENIZAÇÃO. CULPA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 01:00
Recurso Especial. Negativa de Prestação Jurisdicional. Inexistência.

RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. HERDEIRO DA VÍTIMA.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 12:09
Na busca pelo equilíbrio, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais completa 3 anos

Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, entrou em vigor em 18/09/2020.
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 11:15
DF deve fornecer remédio de alto custo a criança com baixa imunidade

Após avaliar os documentos e relatórios médicos apresentados, o magistrado declarou que a criança tem direito ao recebimento da medicação prescrita e que o Distrito Federal tem o dever legal de fornecer o tratamento médico necessário à promoção, prevenção, recuperação e/ou reabilitação da saúde dos usuários do SUS.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2014 - 14:20
A cidadania na contemporaneidade brasileira

Cidadania ainda é um conceito entendido para muitos como restrito ao direito de votar e ser votado fruto do modelo de Estado Nacional das revoluções burguesas e da negação da dignidade da pessoa humana para todos, incluído a ampliação dos direitos civis, políticos, culturais e sociais da contemporaneidade. No entanto, vivenciamos um Estado Democrático de Direito calcado nas liberdades que permitam o desenvolvimento humano com vistas à emancipação do sujeito de direitos. Nesse sentido cabe ao Estado para além da legalidade assegurar os interesses públicos primários mediante a efetividade do direito à educação, saúde, moradia, renda, mobilidade, alimentação entre outros direitos e garantias individual e coletiva
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Crime contra as telecomunicações. Distribuição clandestina de sinal de tv por assinatura.

A conduta atribuída aos réus na denúncia é a de distribuição clandestina de sinais de TV a cabo, o que desrespeita a exclusividade da União para organizar a exploração dos serviços de telecomunicações.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2004 - 18:42
Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257 de 10/07/2001.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, professor universitário (UNIVAG) e advogado no Mato Grosso. [email protected], [email protected], [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30
Recurso Especial. Negativa de Prestação Jurisdicional.

RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. HERDEIRO DA VÍTIMA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2022 - 11:03
Funcionária ofendida por realizar aniversário da filha em salão de festas de condomínio será indenizada
Moradoras postaram insultos em rede social.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2020 - 16:44
Para especialista da Innocenti Advogados, veto a projeto que dava poderes maiores a síndicos confirma prevalência da decisão dos moradores
Medida que impedia despejo durante a crise, também vetada pelo presidente, é controversa, já que envolve interesses opostos e igualmente legítimos.
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Legislação » Geral Publicado em 01 de Abril de 2013 - 13:40
Provimento nº 1.948/2012 - TJSP

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2012 - 16:50
Admitidas reclamações sobre prazo de prescrição em reajuste de bolsa para estagiários
Ministro concluiu que ficou comprovada a plausibilidade do direito alegado pelos estudantes

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